Especialistas em propriedade intelectual comentam sobre a perda de Renato Aragão sobre os direitos da marca Didi.

Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/caso-didi-ter-uma-marca-reconhecida-popularmente-na-memoria-do-publico-e-suficiente-para-sua-protecao

Clipping Promenade Comunicação: Renata Bernardes e Keise Tiffany